O Conselho da UE adopta um quadro europeu para a formação em aprendizagem de qualidade e eficácia

O Conselho adotou hoje uma recomendação relativa a um quadro para a qualidade e a eficácia da aprendizagem que ajudará os jovens a entrarem no mundo do trabalho.

A recomendação incentiva o desenvolvimento de uma força de trabalho altamente competente e qualificada que dê resposta às necessidades do mercado de trabalho. Com a aplicação de critérios comuns para a qualidade e a eficácia da aprendizagem, os Estados-Membros ficarão mais aptos a desenvolver e promover os seus programas nacionais de aprendizagem.

Segundo Biser Petkov, e presidente do Conselho e ministro do Trabalho e das Políticas Sociais da Bulgária: “É muito positivo o facto de o Conselho ter conseguido alcançar, num curto período, um entendimento comum sobre os critérios de qualidade e eficácia a utilizar para manter e desenvolver os programas nacionais de aprendizagem. É um passo na boa direção para continuar a apoiar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, bem como a progressão na carreira e a transição para o emprego dos adultos”.

A aprendizagem é um elemento essencial dos sistemas de ensino e formação profissional, que é benéfica tanto para os empregadores como para os aprendentes. A aprendizagem reforça a ligação entre o mundo do trabalho e o mundo da educação e formação.

Para além de proporcionar uma via para a excelência, a aprendizagem de qualidade pode também ajudar a incentivar a cidadania ativa e a inclusão social através da integração de pessoas de diferentes origens sociais no mercado de trabalho.

A recomendação prevê diferentes critérios relativos às condições de formação e de trabalho, incluindo os seguintes:

  • Deverá ser celebrado um acordo escrito que defina os direitos e obrigações do aprendiz, do empregador e, se for caso disso, do estabelecimento de ensino e formação profissional, no âmbito de um quadro regulamentar claro e coerente.
  • Os resultados deverão ser claros e conduzir a qualificações reconhecidas.
  • Os aprendizes deverão ser remunerados ou compensados de outra forma.
  • Os aprendizes deverão ter direito à proteção social.
  • Antes e durante a aprendizagem, deverá ser disponibilizada orientação profissional, mentoria e apoio aos aprendentes a fim de assegurar resultados positivos.
  • Deverá ser prestado apoio pedagógico aos professores, formadores e mentores, em especial nas micro, pequenas e médias empresas.

O quadro constitui um seguimento da Declaração do Conselho sobre a Aliança Europeia para a Aprendizagem, de outubro de 2013.

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